Cresce a complexidade dos conflitos familiares em cenários internacionais
Especialistas apontam que aumento de famílias com vínculos em mais de um país exige novas estratégias jurídicas para mediação e resolução de disputas
Reprodução A ampliação da mobilidade global, a formação de famílias binacionais e a existência de vínculos patrimoniais, afetivos e jurídicos em diferentes países vêm tornando os conflitos familiares mais complexos. Em 2026, o tema voltou ao centro do debate internacional, especialmente diante das discussões sobre retenção de crianças no exterior, cooperação entre autoridades centrais, mediação transfronteiriça e aplicação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Documentos recentes do Parlamento Europeu destacaram que o aumento da mobilidade global tem contribuído para a elevação de disputas internacionais de guarda e custódia, reforçando a necessidade de mediação especializada e cooperação institucional.
No Reino Unido, um briefing publicado pela House of Commons Library apontou que conflitos envolvendo crianças levadas ao exterior podem envolver tanto remoções sem consentimento quanto situações em que uma viagem inicialmente autorizada se transforma em retenção indevida fora do país. O documento também destacou a tramitação do Crime and Policing Bill, que buscava enfrentar justamente lacunas relacionadas à permanência de crianças no exterior sem o consentimento adequado.
Para a advogada brasileira Cledinéia da Silva Matias, especializada em Direito de Família e Sucessões, esse cenário exige uma mudança de postura: deixar de tratar o conflito familiar internacional apenas como litígio e passar a compreendê-lo como um conjunto de decisões jurídicas, patrimoniais e humanas que precisam ser coordenadas com antecedência.
“Quando uma família tem vínculos em mais de um país, o conflito deixa de ser apenas emocional ou patrimonial. Ele passa a envolver jurisdição, residência habitual, documentos, consentimentos, regras sucessórias, acesso a crianças, proteção de vulneráveis e, muitas vezes, sistemas jurídicos que não conversam com a mesma velocidade”, afirma Cledinéia.
A preocupação também aparece em relatórios internacionais. O Departamento de Estado dos Estados Unidos, em seu relatório anual de 2025 sobre sequestro internacional de crianças, informou que, no ano civil de 2024, foram acompanhados 739 casos ativos de abdução parental internacional com pedido de retorno, envolvendo 1.011 crianças, além de 69 casos ativos de acesso, envolvendo 107 crianças. O mesmo relatório citou 15 países por padrão de não conformidade em relação ao tema.
Segundo Cledinéia, os números revelam apenas parte do problema. Em sua avaliação, muitas disputas não chegam imediatamente aos tribunais internacionais porque começam de forma silenciosa: uma viagem de férias que se prolonga, uma mudança sem planejamento jurídico, um divórcio entre pessoas de nacionalidades diferentes, a ausência de acordo formal sobre guarda ou a falta de organização patrimonial em famílias com bens em mais de uma jurisdição.
“Em muitos casos, a urgência aparece quando a família já está em crise. O ideal é que acordos parentais, autorizações de viagem, planejamento sucessório e mecanismos de mediação sejam pensados antes do rompimento definitivo da comunicação entre as partes”, explica.
A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado também vinha tratando o tema como prioridade. Em documento de fevereiro de 2026, a organização registrou trabalhos relacionados às Convenções de 1980 e 1996, incluindo ferramentas de cooperação, perfis eletrônicos por país e estruturas de mediação para disputas familiares transfronteiriças, especialmente em temas de guarda, contato com crianças e remoção unilateral para outro Estado.
Para especialistas, a mediação passa a ocupar papel estratégico nesse contexto. Em disputas familiares internacionais, a solução judicial tradicional pode ser lenta, custosa e emocionalmente desgastante, sobretudo quando envolve crianças, pessoas com deficiência ou dependentes vulneráveis. Cledinéia defende que a mediação, quando conduzida por profissionais preparados para lidar com diferenças culturais, jurídicas e patrimoniais, pode reduzir danos e preservar vínculos essenciais.
“A mediação não significa ausência de técnica. Ao contrário: quanto mais complexo o ambiente familiar, mais estruturado precisa ser o método de negociação. É preciso identificar riscos, proteger crianças e vulneráveis, organizar patrimônio, avaliar consequências em mais de um país e construir soluções possíveis de serem cumpridas”, afirma.
De acordo com a advogada, a complexidade tende a crescer à medida que mais famílias vivem entre países, mantêm patrimônio em diferentes jurisdições ou têm filhos sujeitos a múltiplas nacionalidades. Nesses casos, a ausência de planejamento pode transformar decisões cotidianas, como mudança de residência, viagem internacional ou administração de bens, em disputas de difícil resolução.
“Famílias internacionais precisam de estratégias internacionais. Não basta olhar apenas para o processo judicial. É necessário compreender o sistema familiar como um todo: quem depende de quem, onde estão os bens, qual país tem competência, quais documentos existem, quais acordos são executáveis e como proteger os mais vulneráveis”, conclui Cledinéia.




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